Rio de Janeiro (RJ), 13 de outubro de 2011
Após reunião realizada nesta quinta-feira pelo STJD, foi definido o impasse envolvendo a partida entre Anapolina/GO x Tocantinópolis/TO. A Diretoria de Competições da CBF divulgou, à noite, que o jogo, válido pelo Campeonato Brasileiro da Série D, será disputado nesta segunda-feira. O vencedor do confronto enfrenta o Vila Nova/MG na fase seguinte da competição.
Veja a nova programação divulgada pela CBF, com os jogos do Tupi marcados, agora, para 26 e 30 de outubro:
CBF Série D Nota Oficial 13102011
Acompanhe, passo a passo, as informações do portal do STJD sobre o julgamento:
15:46 RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS FOI DADO PROVIMENTO PARA REDUZIR DE R$ 7 MIL PARA R$ 1.400 A MULTA IMPOSTA AO ANAPOLINA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 206 DO CBJD; REDUZIR A MULTA AO TOCANTINÓPOLIS DE R$ 10 MIL PARA R$ 5 MIL POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 205; REDUZIR A MULTA APLICADA AO JOGADOR RENATINHO, DO TOCANTINÓPOLIS, DE R$ 5 MIL PARA R$ 1 MIL. QUANTO AOS DEMAIS RECURSOS, NEGADO PROVIMENTO A TODOS, MANTENDO INCLUSIVE A REMARCAÇÃO DA PARTIDA ENTRE ANAPOLINA E TOCANTINÓPOLIS.
15:43 EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS PUNIÇÕES, HOUVE MUDANÇAS APENAS NAS QUANTIAS DAS MULTAS APLICADAS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
15:40 TODOS OS DEMAIS AUDITORES ACOMPANHAM O RELATOR INTEGRALMENTE, E A PARTIDA ENTRE ANAPOLINA E TOCANTINÓPOLIS SERÁ REMARCADA.
15:35 O RELATOR VOTA POR DAR PROVIMENTO AOS SEGUINTES PEDIDOS: REDUZIR DE R$ 7 MIL PARA R$ 1.400 A MULTA IMPOSTA AO ANAPOLINA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 206 DO CBJD; REDUZIR A MULTA AO TOCANTINÓPOLIS DE R$ 10 MIL PARA R$ 5 MIL POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 205. AINDA FOI REDUZIDA A MULTA APLICADA AO JOGADOR RENATINHO, DO TOCANTINÓPOLIS, DE R$ 5 MIL PARA R$ 1 MIL. QUANTO AOS DEMAIS RECURSOS, NEGA PROVIMENTO A TODOS, MANTENDO INCLUSIVE A REMARCAÇÃO DA PARTIDA ENTRE ANAPOLINA E TOCANTINÓPOLIS.
15:30 O RELATOR FLÁVIO ZVEITER TEM AGORA A PALAVRA NOVAMENTE, DESTA VEZ PARA ANUNCIAR O SEU VOTO, O PRIMEIRO DESTE CASO.
15:27 PAULO SCHMITT DIZ QUE A PROCURADORIA AGIU COM RAPIDEZ JUSTAMENTE PARA QUE SE FAÇA JUSTIÇA E POSSA TER TEMPO HÁBIL DE REMARCAR O JOGO. “SE HOUVER CAI-CAI NOVAMENTE, ISSO É UM OUTRO PROBLEMA, MAS O TRIBUNAL PRECISAR DAR UMA RESPOSTA À ALTURA”. EM SEGUIDA, PEDE QUE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEJA MANTIDA INTEGRALMENTE.
15:25 “ATÉ QUANDO VAMOS LIDAR COM ESSAS MAZELAS NO FUTEBOL BRASILEIRO? ISSO É UMA VERGONHA”, INICIA O PROCURADOR. “O CLUBE AGIU DE FORMA DELIBERADA PARA INFLUENCIAR O RESULTADO”. PAULO SCHMITT AINDA TRATA SOBRE A RECLASSIFICAÇÃO DOS ARTIGOS. “OS AUDITORES PRECISAM TER ESSA LIBERDADE”.
15:23 AGORA É A VEZ DO PROCURADOR PAULO SCHMITT FAZER SUA SUSTENTAÇÃO.
15:21 OSVALDO SESTÁRIO ENCERRA SUA SUSTENTAÇÃO PEDINDO QUE SEJA MANTIDA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
15:19 QUANTO AO FATO DE O ITUMBIARA NÃO TER SIDO PUNIDO, SESTÁRIO AFIRMA QUE NÃO OCORREU EM FUNÇÃO DE UM IMPEDIMENTO LEGAL, DIANTE DA DENÚNCIA ELABORADA PELA PROCURADORIA. “TODOS OS AUDITORES DEIXARAM CLARO QUE O ITUMBIARA TINHA SIM PARTICIPAÇÃO E CULPA NESTE CASO, MAS QUE NÃO ERA POSSÍVEL A SUA PUNIÇÃO NA OCASIÃO”.
15:17 O DEFENSOR REBATE ALGUMAS COLOCAÇÕES DO ADVOGADO PEDRO DINIZ, DO TOCANTINÓPOLIS. ELE DIZ QUE O MÉDICO DA ANAPOLINA SE REFERE APENAS AOS JOGADORES QUE PARTICIPARAM DO SUPOSTO “CAI-CAI”, E NÃO A TODOS OS JOGADORES. ELE AINDA AFIRMA QUE UMA ENTREVISTA POLÊMICA DO PRESIDENTE DO TOCANTINÓPOLIS NÃO OCORREU EM UMA RÁDIO GOIANA, MAS SIM NA RÁDIO GLOBO, O QUE CONFERE MAIS CREDIBILIDADE AO FATO.
15:14 O ADVOGADO OSVALDO SESTÁRIO AGORA ATUARÁ NA DEFESA DA ANAPOLINA, QUE ESPERA QUE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEJA MANTIDA, PARA QUE POSSA VOLTAR A CAMPO NA SÉRIE “D” DO CAMPEONATO BRASILEIRO.
15:11 O ADVOGADO AINDA QUESTIONA QUE TAL CONDUTA, DE “DESCLASSIFICAR OU CLASSIFICAR”, SÓ FOI APLICADO A UM ATLETA, E NÃO AOS DEMAIS, DENUNCIADOS TAMBÉM NO MESMO ARTIGO. EM SEGUIDA, DOMINGOS MORO ENCERRA SUA SUSTENTAÇÃO.
15:08 O DEFENSOR DIZ QUE NESTE PROCESSO HÁ UMA DESCLASSIFICAÇÃO, “OU RECLASSIFICAÇÃO”, PARA UM ARTIGO COM PENA MAIS PESADA, O QUE NÃO DEVERIA OCORRER, JÁ QUE TAL MUDANÇA SÓ PODERIA ACONTECER PARA UM ARTIGO COM PENA MAIS BRANDA.
15:05 O ADVOGADO DOMINGOS MORO TEM AGORA A PALAVRA, E ATUARÁ NA DEFESA DO ITUMBIARA.
15:03 O ADVOGADO AINDA DIZ QUE O ÁRBITRO DO JOGO É QUEM DEVERIA TER SIDO PUNIDO, EM OUTROS CASOS, POR NÃO TER RESPEITADO O TEMPO MÍNIMO PARA ENCERRAR O JOGO, QUE ERA DE 30 MINUTOS. EM SEGUIDA, PEDE QUE O TOCANTINÓPOLIS, ASSIM COMO SEUS JOGADORES, SEJAM ABSOLVIDOS, POR ENTENDER QUE NÃO HOUVE O CHAMADO “CAI-CAI”, JÁ QUE HÁ LAUDOS QUE COMPROVAM AS LESÕES DOS JOGADORES QUE DEIXARAM O JOGO.
14:59 O DEFENSOR QUESTIONA PRIMEIRAMENTE A INTENÇÃO DO TOCANTINÓPOLIS EM FAZER UM “CAI-CAI”. EM SEGUIDA QUESTIONA UM LAUDO DO MÉDICO DA ANAPOLINA, EM QUE AFIRMA QUE NENHUM JOGADOR DA PARTIDA SE LESIONOU. “INTERESSANTE QUE UM JOGADOR DA ANAPOLINA, AOS 15 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO, DEIXOU O JOGO LESIONADO. ELE ESQUECEU DESSA FATO? HOUVE MÁ FÉ QUANTO A ESTE LAUDO”.
14:56 O ADVOGADO PEDRO DINIZ, ADVOGADO DO TOCANTINÓPOLIS, FARÁ A DEFESA DO CLUBE NESTE MOMENTO.
14:53 OS AUDITORES ANALISAM AS PROVAS DE VÍDEO E TAMBÉM DE ÁUDIO JUNTADAS NO PROCESSO.
14:49 PASSADO O RELATÓRIO, OS AUDITORES ASSISTEM AGORA A ALGUMAS PROVAS DE VÍDEO, COMO OS GOLS DO JOGO ENTRE ANAPOLINA E TOCANTINÓPOLIS E DECLARAÇÕES DE DIRIGENTES.
A historinha da confusão:
Em primeira instância, o Anapolina conseguiu a remarcação da partida, após punição ao Tocantinópolis, mas no dia 4 de outubro, depois que a CBF já tinha anunciado a data e a hora da nova partida entre Anapolina e Tocantinópolis, um efeito suspensivo parou a disputa até que houvesse este novo julgamento.
O duelo entre Itumbiara e Villa Nova/MG, pelo jogo de volta da segunda fase, que havia sido cancelado após a marcação do novo jogo, seguiu desta mesma forma até que houvesse o julgamento em segunda instância. No jogo de ida, o Itumbiara venceu em casa por 3 a 1. Como o Anapolina conseguiu nova vitória no Pleno do STJD, a partida contra o Tocantinópolis será disputada e o clube goiano pode avançar no saldo de gols ou gols-pró.
Na rodada final da primeira fase, o Anapolina venceu por 4 a 1, mas ficou faltando mais um gol para se classificar no lugar do Itumbiara. Mas a partida terminou antes do tempo regulamentar, já que o time adversário promoveu um “cai-cai” e não teve um mínimo de jogadores para concluir o jogo.
Caso a partida seja mesmo realizada novamente, para ficar com a vaga o Anapolina precisará vencer o Tocantinópolis por cinco gols de diferença, ou por quatro tendo marcado, no mínimo, cinco vezes, ou seja, por 5 a 1, 6 a 2, e assim por diante.
Série C: Rio Branco-AC é eliminado. E agora?
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou provimento ao pedido do Rio Branco/AC de ser mantido como participante da Série C do Campeonato Brasileiro. Disputando a fase decisiva da competição, a equipe acabou perdendo sua vaga. Agora, o Luverdense/MT, principal interessado no julgamento, espera ser incluído na segunda fase do torneio. É grande a possibilidade da remarcação de partidas, entretanto tal situação será resolvida pela diretoria de competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Armando Melo, advogado do Rio Branco/AC, defendeu a equipe, pregando que o clube possui um papel maior que o futebol, tamanha a representatividade para o estado. Ele ainda garantiu que a ação promovida na justiça comum não teve a participação da instituição acreana. “Nós já tínhamos nos conformado em jogar longe da torcida” analisou.
Entretanto, nesta quinta-feira, 13, o apelo feito pelo advogado do Rio Branco/AC não foi capaz de comover o relator Flávio Zveiter e nenhum dos outros auditores, com exceção do presidente Rubens Approbatto. Como resultado final, o clube acreano acabou excluído da competição por cinco votos a um, pela infração ao artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça (CBJD).
Já em relação a multa de R$ 13.385,37 os votos foram mais díspares, havendo um empate em três votos. Neste caso, o réu acabou sendo favorecido e não irá necessitar efetuar o pagamento, quanto a denúncia no artigo 191 incisos I, II e III do CBJD.
Entenda melhor as punições:
Após ter acionado a Justiça Comum juntamente com a Federação de Futebol do Estado do Acre (FFAC) para recorrer da decisão da Procuradoria de Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que interditou o estádio Arena da Floresta, o Rio Branco/AC foi punido no artigo 191, § 2º, incisos I, II e II combinado com o artigo 231, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo 231 do CBJD fala em “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”. A pena prevista é de eliminado da competição, além de multa de até R$ 100 mil.
Já o artigo 191, § 2º, incisos I, II e II (deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; de regulamento, geral ou especial, de competição) do CBJD, prevê como punição outra multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.
No primeiro caso, o clube foi punido com multa de R$ 100 e exclusão do campeonato, enquanto acabou multado em mais R$ 13.385,37 por infração ao segundo artigo citado acima. A multa, com o efeito suspensivo, também não precisa ser paga, pelo menos até que haja o novo julgamento.
Textos, foto e informações: Site da Justiça Desportiva e site da CBF