O fim de semana foi oficialização de mudanças em Juiz de Fora. Em decreto emitido no Diário Oficial do Município no sábado, dia 24, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) assinou a alteração que coloca o município na “onda verde” do programa “Minas Consciente”.
As novas regras foram aprovadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção à Covid-19, que se reuniu virtualmente na quinta, dia 22. Entre as mudanças de destaque no funcionamento do município, as praças esportivas terão novas recomendações a serem seguidas.
Ao Toque de Bola, através de assessoria, a secretária interina de Esporte e Lazer, Leila Claudia Machado, falou sobre os principais desafios nessa nova fase.
“A SEL além das aulas remotas tem se preparado para um retorno gradual e seguro, através da elaboração de protocolos e planos de retomada, segundo às determinações dos Decretos Municipais. Nosso principal desafio nesta nova onda é mapear quais as atividades esportivas que teremos condições de cumprir fielmente os protocolos sanitários estabelecidos”, disse Leila.

Atividades de ginástica e de condicionamento físico
Com o avanço para a “onda verde”, a limitação de usuário por metragem foi flexibilizada. De acordo com o decreto, o limite passa ser de quatro metros quadrados. Ainda nesse sentido, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial e a restrição de utilização de vestiários para atividades que não sejam as de lavatório ou sanitários permanecem.
Segundo a PJF, as aulas coletivas continuam liberadas. O que muda nessa nova fase é que agora há o resguardo do espaçamento de quatro metros quadrados entre os indivíduos. Questionada sobre a estrutura das praças esportivas de Juiz de Fora, Leila revelou que haverá um termo de responsabilidade e também esclareceu sobre a fiscalização nesses locais.
“Em se tratando de praças esportivas sob a interveniência da SEL, para cada protocolo aplicaremos um termo de responsabilidade pelo cumprimento mesmo. Quanto à fiscalização do cumprimento dos ditames do Decreto, acreditamos que o comitê de enfrentamento à Covid-19 já deva ter articulado junto aos órgãos competentes da PJF”, finalizou.
Todos os demais protocolos seguem o regramento colocado pelo plano estadual “Minas Consciente”, tais como: os usuários passam a ser responsáveis pela higienização dos assentos e manoplas para utilização, ficando o estabelecimento responsável pela higiene conforme as regras gerais dos protocolos sanitários; observância da distância mínima de dois metros entre os usuários dos equipamentos. As academias com atividades aquáticas deverão observar o limite de 50% da capacidade de cada piscina e não mais 30%.
Clubes sociais
A “onda verde” permitirá que os clubes poderão trabalhar observando o limite máximo de 50% da capacidade de espaço físico, ao contrário dos 30% atualmente em vigor. Saunas e áreas de churrasqueiras continuam proibidas.
As piscinas poderão funcionar com 50% de sua capacidade. Atividades esportivas coletivas continuam autorizadas, com uma alteração: o espaçamento de um indivíduo a cada quatro metros quadrados. Os vestiários continuam impedidos para banho, bem como estão liberados quadras e campos de futebol.
Os bares e academias podem funcionar seguindo os protocolos estabelecidos para suas atividades.
Atividades esportivas
A principal alteração nesse setor é a liberação para a locação de campo e quadras de futebol, antes proibida. Entretanto, permanece vetada a presença de público, assim como nas demais atividades já liberadas na “onda amarela”.
Os estádios de futebol, sem presença de público, continuam liberados, ainda, apenas para atividades profissionais.
Texto: Toque de Bola – Pedro Sarmento, supervisão Ivan Elias – Toque de Bola
Arte: Toque de Bola, com foto Divulgação/PJF