Em quadra, a partida entre UFJF e RJ Vôlei que aconteceu no dia 11 de janeiro em Juiz de Fora já acabou. Porém o duelo continuou no tribunais. Mandante no jogo, a equipe juiz-forana foi denunciada pelo delegado da partida por infringir o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que fala sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
Na ocasião, um atleta do RJ Vôlei, Mário Júnior, arremessou uma garrafa d’água em um torcedor da UFJF no intervalo do terceiro para o quarto set. O relatório do delegado indica que o torcedor jogou a garrafa de volta no atleta, o que gerou reclamação por parte dos jogadores da equipe carioca.
O julgamento será nessa quarta-feira, 19, às 18h no Plenário do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro. A pena prevista é multa de R$ 100 a R$ 100 mil ou ainda a perda de mando de quadra de uma a dez partidas.
Texto e informações: Guylherme Morais – assessoria Vôlei UFJF –
Foto: Arquivo Toque de Bola
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