Mais público em eventos: jogos de Tupi e Baeta poderão ter torcida?

Arquibancada seria liberada para até 500 pessoas

  O Governo de Minas aumentou de 30 para 500 o número máximo de pessoas em eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locais fechados ou abertos.

  Os eventos esportivos estão incluídos na mudança. A alteração afetaria os jogos do Tupi, caso se classifique para o quadrangular decisivo do Módulo 2 do Campeonato Mineiro; e do Tupynambás, que disputa a Série D do Brasileiro.

  O Baeta ainda dependeria de autorização da CBF para receber torcedores em seus dois jogos restantes da primeira fase no Estádio Municipal Radialista Mário Helênio e em partidas subsequentes caso avance na competição.

  No jogo deste sábado, dia 31, diante do Mamoré, portanto, não haverá presença de público.

  A mudança só pode vigorar em cidades que estejam na Onda Verde do Programa Minas Consciente e respeitando as normas de distanciamento e segurança sanitária.

Discussão

  Juiz de Fora se enquadraria para implantar a mudança. No entanto, implantação da medida será discutida pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 na reunião agendada para próxima quinta-feira, dia 5. Se for aprovada, o decreto municipal com as normas será atualizado e publicado no Diário Oficial da cidade.

Norma aumenta limite de pessoas em eventos

  A deliberação nº 97, de 28 de outubro, publicada pelo Governo de Minas no Diário Oficial Eletrônico do Estado nesta quinta, dia 29, altera o artigo 6º da deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada em 22 de março. 

  Por causa da pandemia do novo coronavírus, Minas Gerais decretou Estado de Calamidade Pública e implantou medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos.

Onda verde

  De acordo com o Governo de Minas, para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos. Nesta etapa, é permitida a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio, como:

– Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;

– Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;

– Parques, zoológicos e jardins;

– Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;

– Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;

– Bares com entretenimento (shows e espetáculos);

– Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

  A mudança afeta também algumas atividades esportivas. Leia a reportagem do Toque de Bola  que explica o que estava permitido e o que ainda não pode ser realizado em Juiz de Fora, que entrou oficialmente na Onda Verde em 24 de outubro.

Texto: Toque de Bola – Roberta Oliveira com informações do Diário Oficial de MG e da Prefeitura de Juiz de Fora.

Fotos: Toque de Bola e reprodução/Diário Oficial de MG

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