JF Viva Etapa 3: suspenso uso de máscara ao ar livre. Veja normas para eventos esportivos

Uso de máscara não é mais obrigatório ao ar livre em Juiz de Fora Foto: Raquel Portugal/ Fiocruz

A Prefeitura de Juiz de Fora anunciou nesta segunda-feira, 7, que a cidade avançou para a etapa 3 do “Juiz de Fora Viva – cidade em movimento”.  A mudança poderia ter acontecido em janeiro, mas foi postergada diante o alto número de casos de covid-19 causados pela variante ômicron na época.

A principal diferença é a permissão para não usar máscara em ambientes abertos. Em locais fechados, como o transporte coletivo, continua obrigatório. O coordenador do comitê “JF Viva”, Ignacio Delgado, pede que a população continue colaborando com as normas de proteção.

“A gente entrega uma cidade muito mais protegida e em condições de retomar de forma quase plena a sua vida produtiva e social. É importante mantermos o alerta necessário para evitar retrocessos, continuarmos com os protocolos que estão previstos no programa e evitarmos qualquer tipo de atividade que coloque em risco a segurança sanitária do município”, disse, via assessoria.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, considerando os dados do Censo IBGE de 2010, que indicou a população de Juiz de Fora em 516.247 pessoas, atualmente 96,71% já tomaram a primeira dose; 85,83% receberam a segunda dose e 43,84% já tomaram a dose de reforço.

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Limpar as mãos com álcool em gel é obrigatório

A suspensão do uso de máscara está liberada apenas nos locais abertos e para atividades físicas ao ar livre. No entanto, o distanciamento social para todas as atividades e estabelecimentos permanece de 1 metro.

Protocolos gerais de segurança sanitária, como medidas de higiene/etiqueta, continuam obrigatórios.

A comprovação do esquema vacinal em dia é critério obrigatório para entrada e permanência tanto em eventos esportivos. quanto nas academias de ginástica, clubes, áreas de lazer em condomínios.

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Imagem: Prefeitura/Divulgação

Conforme o regulamento do programa JF Viva, além dos eventos esportivos, eventos sociais, corporativos, educacionais, culturais,  entretenimento e feiras comerciais podem ser realizados com 80% da capacidade do espaço.

A entrada e participação seguem condicionada à comprovação do esquema vacinal completo, inclusive para hotéis e hospedagens, estabelecimentos de saúde e econômicos.

Nesta fase, os equipamentos culturais, como museus, galerias, salas de exposição e similares, cinemas, teatros, parques, bibliotecas, locais de pesquisa podem funcionar com 100% da capacidade. Também se mantém obrigatória a apresentação do comprovante de esquema vacinal em dia para locais com controle de acesso.

Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes passam a vigorar de acordo com a Lei Orgânica do Município.

Texto: Toque de Bola – Roberta Oliveira com informações da Prefeitura
Fotos: JF/reprodução; user3802032/freepik; Raquel Portugal/Fiocruz

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