Se dentro de campo, o “goleiro-massagista” não deixou Ademilson balançar a rede, aos 44 minutos do segundo tempo, fora das quatro linhas o Galo Carijó marcou um golaço, de terno e gravata.
Na noite desta segunda-feira, 16, o “Vexame Aparecidense” foi julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Rio de Janeiro. O advogado Mário Bittencourt, que recentemente defendeu os jogadores Zé Roberto e Fred, era quem tinha a responsabilidade de brigar pelos direitos do alvinegro de Juiz de Fora no Tribunal. Mário pediu preferência no caso e foi atendido. Porém, o julgamento de Damián Escudero, jogador do Vitória, foi o primeiro a entrar em discussão, já que o jogador tinha voo marcado para Salvador.
Após aproximadamente 2h30, Escudero foi suspenso por 30 dias e o diretor médico do Vitória, por um ano.
A invasão de campo de “Esquerdinha” entrou em discussão às 20h55. A primeira defesa foi do árbitro da partida, Arilson Bispo da Anunciação. Logo após, os advogados das duas equipes fizeram o pronunciamento. Após 1h35, o resultado: por 3 votos a 1, a Aparecidense foi excluída da Série D do Campeonato Brasileiro e multada em R$100,00. O massagista Romildo Fonseca da Silva foi suspenso por 24 jogos e multado em R$500,00. Já o árbitro foi absolvido.
O advogado que defendeu o Tupi, Mário Bittencourt, baseou-se no artigo 205 para fazer a defesa. Ele explicou que a Aparecidense tem três dias para recorrer da decisão e que resta ao Tupi aguardar até quinta-feira.
“Fizemos a defesa optando pelo artigo 205, porque premiar a Aparecidense com um novo jogo seria realmente uma temeridade. Não tenho como falar por eles, se vão recorrer ou não, mas se a decisão fosse diferente da tomada pelo Tribunal, nós iríamos recorrer”, disse o advogado.
Para João Vicente Moraes, advogado que defendeu a equipe de Aparecida de Goiânia, que não mandou sequer um representante para o Rio de Janeiro, os dirigentes devem recorrer da decisão, já que houve um voto contrário ao do relator Washington Rodrigues Oliveira.
“Se existe essa possibilidade de recorrer, estamos confiantes que esse resultado pode ser alterado. Vou conversar com os dirigentes do clube e explicar a situação”, explicou.
Quem também conversou com o Toque de Bola foi o Vice-Presidente do Tupi, Cloves Santos, que estava claramente tenso durante o julgamento. Para Cloves, a comemoração seria grande se a classificação tivesse vindo dentro de campo, dos pés de Ademilson. Porém, já afirma que a justiça foi feita e que é hora de pensar no Mixto.
“A sensação não é boa. Eu gostaria de ter comemorado em campo, com os jogadores, no gol do Ademilson. A maneira como trataram a Série D no Tribunal não me agradou. O voto contrário do Presidente da mesa também foi desnecessário. Mas vamos passando por cima disso, essa é a realidade do Tupi hoje, o futebol de Juiz de Fora. Já vamos pensar no Mixto e buscar o acesso”, desabafou o Vice-Presidente.
Veja o desenrolar do julgamento, passo-a-passo, que o Toque de Bola acompanhou direto do Rio de Janeiro, tendo como comentaristas convidados, em Juiz de Fora, o advogado Manoel Denezine, especialista em Direito Esportivo, e Marcelo Rizato, convidado do Toque nas transmissões dos jogos do Tupi pela rádio web.
20h55
Início do julgamento
Indiciados:
– Romildo Fonseca da Silva
– Aparecidense
– Arilson Bispo da Anunciação
20h57
Relator Washington Oliveira faz seu pronunciamento, dando uma geral sobre o caso.
21h02
Promotoria pede a anulação da partida.
21h05
Imagem da invasão de campo do massagista é mostrada para todos no STJD. Alguns riem do ocorrido.
Promotoria pede que a imagem seja mostrada novamente.
21h08
Primeiro a dar seu depoimento: árbitro Arilson Bispo da Anunciação.
“Minutos antes, o jogador número 14 pediu atendimento médico e o massagista foi atendê-lo. Se observarem na imagem, faço o gestual para o jogador camisa 14 para entrar pela linha média de campo”.
“Eu não vi o massagista nessa posição. No início, ele está retornando para o banco de reservas e em um momento ele parou. E eu não vi. E se no momento da jogada eu tivesse visto ele próximo à baliza, eu não pararia o lance, pois ele não havia interferido no lance. A partir do momento que ele entrou, eu tive que parar”.
21h14
Arilson Bispo da Anunciação é dispensado e relator Washington Oliveira volta a se pronunciar.
21h19
Procurador Willian Figueiredo com a palavra.
“A missão da procuradoria é que se afasta algumas condutas danosas ao futebol”.
“Se a moda pega, vai ser o fim do desporto. Se nada acontecer com nenhum dos três indiciados, vai contra todos os princípios esportivos. A atuação sorrateira do indiciado está na súmula e as imagens comprovam”.
“Por tudo isso, deve ser severamente punido. Muito embora o árbitro tenha dito que ele acabara de realizar um atendimento e estava voltando ao banco, ele estava é em um movimento contrário. pronto para invadir o campo. O árbitro tinha é a visão completa do lance, assistindo o sujeito onde não deveria estar, pronto para invadir. Foi o que ele fez, deveria ser goleiro ao invés de massagista, foi muito bem na função. Foi contra a ética desportiva”.
“Essa partida precisa, para o bem do esporte, ser anulada”.
21h26
Procurador Willian Figueiredo continua a se pronunciar.
“O relato do árbitro, foi um tanto quanto defensivo na súmula. Quem viu as imagens, viu que o massagista não estava retornando para lugar nenhum. Se o árbitro tivesse paralisado o jogo quando viu que o sujeito estava perto da meta do gol, nada disso teria acontecido. O árbitro também deve ser penalizado”.
21h28
Advogado da Aparecidense, João Vicente Moraes, com a palavra.
“Eu, como apaixonado de futebol, fico triste com o lance mostrado. É uma conduta indevida do massagista da Aparecidense. Entretanto, eu questiono, se o artigo 243 é o mais indicado para o caso. E questiono ainda, se a Aparecidense cometeu algum ato contra qualquer artigo do CBJD”.
21h30
No momento, contrariado com o discurso do advogado da Aparecidense, o Vice-Presidente do Tupi, Cloves Santos, deixa o STJD.
Alberto Simão continua sentado, acompanhando o caso.
21h32
Continua o discurso de João Vicente Moraes, advogado da equipe de Aparecida de Goiânia.
“Dou exemplo de situações externas que podem influenciar: a invasão de um torcedor, de um cachorro que invada o campo, uma chuva forte. Considero até que um morrinho artilheiro pode influenciar o resultado”.
“Na Copa do Mundo, um zagueiro usou as mãos para defender uma bola que ia entrar no gol. Foi expulso e foi marcado o pênalti. E a equipe adversária foi eliminada, após desperdiçar o pênalti”.
“O fato do senhor Romildo ter adentrado o campo, é sem dúvida uma atitude lamentável. Entretanto, eu entendo que tal atitude não pode levar a anulação da partida. Foi uma atitude de um terceiro alheio, que possivelmente tenha alterado o resultado. Eu não vou pedir a absolvição do senhor Romildo, isso ficou claro. Entretanto, peço que a condenação do primeiro denunciado não seja exacerbada, que seja justa. Que o clamor que se tornou com o lance, não contamine Vossas Excelências, até porque se trata de um massagista da quarta divisão do campeonato brasileiro”.
Eu entendo, que por ausência de acusação legal, e pela Aparecidense não poder responder pelos atos do primeiro indiciado, peço a absolvição da Aparecidense e a mudança do artigo 243-A para 258-B para o massagista”.
21h42
Mário Bittencourt, advogado do Tupi, com a palavra.
“Essa tese que ele é um objeto estranho, que é um torcedor, que podia ser a chuva, é errada. Ele é um preposto da Aparecidense. O que ele fez foi graça na televisão. Repetiu o lance no Esporte Espetacular, apareceu em todos os canais”.
“Imagine um Flamengo x Vasco, decidindo a Copa do Brasil, se acontecer algo desse? Acaba em morte! O que um professor de Educação Física fala para os seus alunos? ‘Vocês viram o que aconteceu, ele entrou e eles tiveram uma nova chance’.”.
“O próprio árbitro disse aqui que sabia que o lance acabaria em gol, ele não queria beneficiar o infrator, teoricamente não tendo visto. E nós estamos aí com a competição parada. Não sei se tiveram a oportunidade de ver, mas juntei um depoimento do treinador do Mixto, que disse, após perguntar quem era melhor enfrentar: ‘Não posso ficar com meus jogadores parados e seria injusto jogar contra uma equipe que se classificou dessa maneira”.
“O Tupi teve um fair-play gigantesco de ter terminado aquela partida. A Polícia de Minas Gerais fechou o vestiário, Aparecidense e o massagista saíram de lá em perfeitas condições e o jogou continuou. O Tupi não merece jogar outra partida, o Tupi merece justiça”.
“Essa casa é o Superior Tribunal de JUSTIÇA. Não se venha falar na impossibilidade de classificação, com todo respeito. A desclassificação é possível e o Tupi não vê outro caminho a não ser a exclusão da Aparecidense da competição”.
21h50
Advogada do árbitro Arilson Bispo da Anunciação com a palavra.
“O árbitro sentou nessa cadeira e disse que não viu o massagista ao lado da baliza. O árbitro em momento nenhum imaginou que ele entraria dentro de campo. Ele tomou a atitude após que o massagista invadiu o campo”.
“Para o médico entrar ele tem que ter a autorização. Então, a partir de agora, o árbitro tem que paralisar a partida até o médico sentar no banco? Não é assim! A defesa está tranquila, pois o árbitro colocou em ação tudo o que aprendeu”.
21h54
Fim do pronunciamento da advogada do árbitro. Palavra volta ao relator Washington Oliveira.
21h57
Cloves Santos volta para acompanhar o julgamento.
22h00
Relator continua se pronunciando, fundamento o seu voto.
22h17
VOTO – Relator: Washington Oliveira
“Romildo Fonseca: multa de 500 reais e suspensão por 24 jogos”
“Aparecidense: multa 100 reais e perda de pontos para o adversário”
“Árbitro Arilson Bispo da Anunciação: absolvição”
22h22
VOTO – Auditor: Felipe Belvilacqua
“Romildo Fonseca: multa de 500 reais e suspensão por 24 jogos”
“Aparecidense: multa 100 reais e perda de pontos para o adversário”
“Árbitro Arilson Bispo da Anunciação: absolvição”
22h24
VOTO – Auditor: Vinícius Augusto Sá Vieira
“Romildo Fonseca: multa de 500 reais e suspensão por 24 jogos”
“Aparecidense: multa 100 reais e perda de pontos para o adversário”
“Árbitro Arilson Bispo da Anunciação: absolvição”
22h26
Presidente da Primeira Comissão Disciplinar, Paulo Valed Perry, com a palavra.
“Serei voto vencido, mas na minha opinião, o artigo (205) não se aplica. A punição a meu ver é justa, mas não concordo com a desqualificação, por isso tenho que absolver o clube”.
22h30
PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO:
“Por maioria de votos:
Massagista punido em 500 reais de multa a ser recolhida no prazo de sete dias, mais a suspensão por 24 partidas
Aparecidense: por maioria, exclusão da Série D do Campeonato Brasileiro, artigo 205, parágrafo segundo e multa de 100 reais”
Texto: Igor Rodrigues
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