Entenda o Bolsa Atleta, e a polêmica da participação do velocista PA no BBB!

PA participa do Big Brother Brasil 2022

Desde que a edição 2022 de um dos reality shows mais assistidos do país começou, um dos participantes, que tem carreira no esporte nacional, se viu envolvido em dúvidas levantadas sobre sua participação.

Esta semana, o ministro da Cidadania, João Roma (Republicanos), participando do Congresso Olímpico Brasileiro, em Salvador, voltou a questionar o valor pago através do Programa Bolsa Atleta para ao velocista Paulo André enquanto ele participa do Big Brother Brasil (BBB), exibido pela Rede Globo. Segundo o titular da pasta que detém sob seu guarda-chuva a Secretaria Nacional do Esporte, responsável pela execução da modalidade de fomento às modalidades esportivas e atletas nacionais, o dinheiro seria “liberada para um cronograma de trabalho” e que “uma das exigências é que o atleta dê sequência ao seu treinamento”.

No início da noite desta quarta, 22, o Ministério da Cidadania decidiu suspender preventivamente a bolsa paga a PA. Segundo manifestação da Secretaria, “a Lei que disciplina o Programa Bolsa Atleta exige a continuidade dos treinos durante todo o período de recebimento”. Mas esta não é a interpretação de quem conhece mais a fundo o assunto.

Desconhecimento

Para esclarecer a situação e as críticas do titular do Ministério da Cidadania, o Toque consultou quem entende na prática do assunto. Bolsista do programa do Governo Federal, o mesatenista paralímpico Alexandre Ank nos ajudou nessa. O juiz-forano tem se dividido entre treinos, competições e sua atuação na comissão de atletas para buscar aperfeiçoar políticas públicas para o setor esportivo, e acredita que as críticas de Roma nascem do desconhecimento sobre o assunto.

Ank explicou como funciona o Bolsa Atleta

“Infelizmente, essa questão do cargo político, cada hora ser um ministro, gera essa situação aí. A falta de conhecimento. Será que o ministro já leu o Programa Bolsa Atleta todo? Tem o entendimento correto dele?”, questiona Ank. “Quando você faz a inscrição, passa uma lista de campeonatos que você pode disputar durante a temporada vigente. Isso não quer dizer que é obrigado a disputar todos esses campeonatos. Mesmo porque, o recurso é muito pouco. Está defasado há pelo menos dez anos. Então, não dá para você disputar todas as competições com o valor do Bolsa Atleta. Nem mesmo as mínimas”, explica o mesatenista, acrescentando que os contemplados são os atletas que obtiveram resultados em competições disputadas na temporada anterior.

Valores e exigências

Como disse Alexandre, os valores do Bolsa Atleta pouco se alteraram dese sua criação, em 2005. O único reajuste ocorreu em 2010, quando os valores atuais passaram a vigorar: R$ 1.850 para a modalidade internacional; R$ 925 para a nacional; e R$ 370 para atletas de base ou estudantis. Há ainda o valor de R$ 3.100 pagos aos esportistas que participaram da última edição dos Jogos Olímpicos. Este é o caso de Paulo André, mas ele só poderá incluir sua participação olímpica no edital 2022 do programa.

Ank esclarece o que é exigido para que o atleta receba os valores. “O que você tem de obrigação, teoricamente, é disputar uma etapa nacional no primeiro semestre; uma outra no segundo; o campeonato regional máximo; e o nacional absoluto da entidade de seu esporte – que seria o Campeonato Brasileiro de qualquer modalidade, que geralmente é realizado do meio para o final do ano. Também uma etapa internacional, independente da época. Você coloca lá de três a quatro competições internacionais, e disputa uma, no caso de quem tem a bolsa internacional”, conta.

PA durante as Olimpíadas de Tóquio

Como esclarece Alexandre, o recebimento dos valores por Paulo André independerá de resultados a partir desta temporada, já que ele esteve em Tóquio 2020, que ocorreu em 2021. “Para fazer jus ao recebimento do Bolsa Atleta Internacional, você tem que conquistar uma posição entre primeiro e terceiro lugar em competições indicadas pela sua confederação. Se você não conquistar, perde a bolsa. Só não perde se tiver disputado a última Olimpíada ou Paralimpíada. Neste caso, você recebe essa bolsa durante quatro anos, não tendo a obrigação de vencer ou estar no pódio de campeonatos. Mas de participar das competições que citei anteriormente.”

Sem infração

Na interpretação do especialista, não há nenhuma infração de Paulo André ao que é exigido pelo Programa Bolsa Atleta. Ele recorre à comparação de uma situação corriqueira durante a carreira dos competidores como exemplo e acredita que a polêmica acaba sendo criada pela exposição do velocista nos meios de comunicação.

“Ele não está infringindo nada perante ao que se pede. Da mesma forma que ele pode ficar dois, três meses no Big Brother, ele pode ficar o mesmo período lesionado. Sem ter condições de competir. Ou ter uma doença temporária que o impeça. Voltando, dentro desse prazo de um ano, e cumprindo as competições que ele tem que cumprir, ele está dentro do critério. Não tem que questionar o que ele está fazendo. Mas por ser algo que envolve a mídia, gera várias polêmicas por conta da falta de conhecimento”, avalia Ank.

PA alinhado na semi ao lado do campeão olímpico Jacobs

Quem é?

Paulo André Camilo, o PA, tem 23 anos e nasceu em Santo André, no ABC Paulista. Atual vice-campeão dos Jogos Pan-Americanos disputados em Lima, em 2019, o atleta fez jus à Bolsa Atleta Internacional, por conta deste resultado, em 2021 – o Governo Federal não abriu edital para o programa em 2020. No ano passado, o velocista foi campeão brasileiro e nacional universitário nos 100m rasos.

Participou das Olimpíadas de Tóquio 2020, realizada em 2021, e esteve na semifinal dos 100m, na mesma bateria do campeão olímpico Marcell Jacobs, da Itália. Em 2022, por não participar da temporada indoor, o atleta não tinha competições agendadas até o fim de sua participação no BBB.

Texto: Toque de Bola – Wallace Mattos

Fotos: Facebook CBAt; arquivo pessoas Alexandre Ank; e divulgação BBB

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