Cadeira é cativa, mas não é gratuita

 

Juiz de Fora (MG), 16 de fevereiro de 2011   

Ter cadeira cativa do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio não significa que o torcedor possa assistir aos jogos gratuitamente. Eles têm direito à cadeira, mas devem pagar o ingresso da partida. É o que prevê o Decreto 4005/88, que dispõe sobre a concessão remunerada de uso de cadeiras e de vagas no estacionamento do Estádio Municipal.   

A “bola foi levantada” pelo agora novamente vereador Francisco Canalli (PMDB) quando ele estava à frente da Sub-secretaria de Esporte e Lazer de Juiz de Fora.   

Quando ocorreu a construção do estádio, houve a venda dessas cadeiras, que foram divididas em quatro classes: I, II, III e IV. Todas elas previam a gratuidade por determinado período de tempo, os quais já expiraram.   

Segundo consta do texto, proprietários das cadeiras de Classe I tiveram o direito, pelo prazo de 15 anos, a contar a data em que foi expedido o termo de concessão de uso, a assistir aos jogos e usar uma vaga sem qualquer outro ônus. A partir do décimo-sexto ano, o concessionário tem pagar o preço vigente à época para acesso às arquibancadas ou para o uso de vaga no estacionamento.   

Como as concessões começaram a vigorar em 1988, o prazo de 15 anos terminou em 2003. Situações semelhantes são as dos proprietários de cadeiras classes II, III e IV, que possuem prazos para utilização gratuita menores: 10 anos; 5 anos; e 3 anos.   

O assunto despertou o interesse de Canalli, uma vez que, segundo ele, havia muita gente dando “carteirada” para entrar no Municipal sem ter direito à gratuidade. “Avaliando a Lei de quando da construção do Estádio e das concessões das cadeiras, a gente compreende a existência da necessidade, hoje, de fazermos uma adaptação dentro dessas classes de cadeiras, tendo em vista que todas já venceram em relação à gratuidade para jogos”.   

O vereador revela: “Por isso, vamos fazer um Projeto de Lei para que a Prefeitura numere essas cadeiras e que os concessionários tenham carteirinha para que possam assistir aos jogos na sua cadeira. O que tem que ficar bastante claro é que o concessionário continua tendo direito à cadeira, mas não tem direito a assistir ao jogo gratuitamente, tendo em vista que o prazo da gratuidade já venceu”, explicou o vereador.   

A Lei 7375/88 autorizou o Prefeito Municipal e “conceder o uso remunerado e perpétuo de até 3 mil cadeiras do Estádio Municipal e 1.100 vagas para automóveis no estacionamento daquele bem público”.   

Quase 3 mil têm cadeira

Nesta terça-feira, 15, a Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), órgão que administra o Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, informou, através de assessoria de comunicação, que 2.800 pessoas têm direito a cadeiras cativas no estádio e que todas essas pessoas receberam carteirinhas na época em que compraram as cadeiras.   

Ainda segundo a assessoria, em breve a SEL pretende adquirir novas cadeiras para o Estádio Municipal, que serão numeradas. Entretanto, não há previsão para a compra dos assentos.   

Texto: Thiago Stephan

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